quinta-feira, 1 de abril de 2010

Quinta-Feira Santa 2



A Quinta-Feira Santa é o dia da Instituição da Eucaristia. As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (parágrafos 115 a 122) determinavam que, neste dia, houvesse confissão dos fiéis, sagração dos óleos (de crisma, dos catecúmenos e dos enfermos), a cerimônia do Lavapés e mais Ofícios Divinos. O Santíssimo Sacramento devia ser exposto, acompanhado, vigiado e assistido, de dia e de noite. As Constituições também diziam que, neste dia, junto com a Hóstia deveriam ser guardadas partículas consagradas para serem levadas aos enfermos. Isto porque não havia e não há missa entre quinta-feira Santa e o Sábado (e, portanto, não há consagração), de modo que, se algum doente precisar comungar, há que se ter partículas consagradas. Ainda segundo as Constituições, as partículas seriam guardadas junto com a Hóstia, no mesmo cofre em que fosse exposto o Santíssimo Sacramento ou na mesma âmbula (a âmbula é o ostensório, provavelmente).
Acima, ostensório na Catedral da Valência (Espanha) e os parágrafos 115 a 118 das Ordenações.

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